TRF-4 levanta indisponibilidade de R$ 50 mil mensais do deputado Roberto Pereira Brito (PP)

Pereira, Negromonte Júnior e Negromonte, todos do PP, envolvidos nas patifarias de Paulo Roberto Costa, Petrobrás.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu parcial provimento hoje ao recurso do deputado federal Roberto Pereira de Brito e determinou o desbloqueio de 50 salários mínimos mensais (R$ 46.850,00) na conta corrente na qual ele recebe seus proventos como congressista.

O MPF pediu o bloqueio baseado no depoimento do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, segundo o qual Brito e outros 11 deputados do Partido Progressista (PP) receberiam R$ 30 mil mensais provenientes de propinas pagas pelas empreiteiras formadoras do cartel que atuava manipulando licitações da Petrobras.
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Conforme o relator do processo, desembargador federal Rogerio Favreto,  o decreto de indisponibilidade dos bens é justo, enretando ponderou que Brito recebe seus proventos em uma das contas bloqueadas e decidiu determinar o desbloqueio no limite de 50 salários mínimos mensais, com base no artigo 833 do Código de Processo Civil, que diz serem impenhoráveis os subsídios destinados ao sustento do réu e de sua família.

4 comentários:

Anônimo disse...

Desembargador comunista. Declarado.

Gustavo disse...

esse juiz não sabe que, para a sociedade que produz e paga impostos esses réus e respectivas "famiglias" já deveriam ter virado adubo?

Anônimo disse...

brasil podre
e o ICMs aumentou, o IPTU querem aumentar, para dar à meia duzia de abonados o dinheiro do povo

Vão trabalhar e vender pastel feito na hora, nas esquinas das cidades

Chega de usar MAL MAL MAL o dinheiro subtraido do povo a força

Anônimo disse...

putz, 50 mil por mês para sustento ?

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